Existe benefício para as operações com alfazema?
Sim, tanto a operação interna quanto a operação interestadual com alfazema, está amparada pela isenção do ICMS nos termos do artigo 36, I, do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, exceto quando destinada a industrialização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO