Benefício para operações com alfazema
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Existe benefício para as operações com alfazema?

Sim, tanto a operação interna quanto a operação interestadual com alfazema, está amparada pela isenção do ICMS nos termos do artigo 36, I, do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, exceto quando destinada a industrialização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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