Benefício da redução da base de cálculo
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Ainda está em vigor o benefício da redução da base de cálculo e alíquota de 12% para equipamentos industriais previsto no Convênio ICMS nº 52/91?

Com relação a alíquota do ICMS, o art. 54, V do RICMS/SP estabelece alíquota de 12% de ICMS para os implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo da Resolução SF nº 4/98.

Essa regra não foi alterada, ou seja, desde que o produto conste na referida Resolução a alíquota do ICMS será 12%.

O artigo 12 do Anexo II do RICMS/00, prevê redução de base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arroladas no Anexo do Convênio ICMS nº 52/91.

O Convênio ICMS 119/2009 prorrogou o benefício fiscal de redução de base de cálculo mencionado acima para até 31 de janeiro de 2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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