Quem tem direito ao benefício do salário-família?
Terá o direito ao benefício do salário-família:
a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio doença;
c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
d) demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
FONTE: Consultoria CENOFISCO