Benefícios para custear educação
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Uma empresa quer dar bolsa de estudo aos empregados, porém, como a empresa é grande e tem vários departamentos, eles querem criar critérios diferentes para determinar o valor, isso é possível, sem gerar encargos sociais?

Para que não seja considerado salário e não acarrete encargos sociais, os critérios para concessão devem ser iguais para todos.

Conforme artigo 458, § 2.º, II da CLT os benefícios concedidos para custear educação não são considerados salário, portanto, não terão incidência de FGTS, 13.º, férias, etc.

Para fins previdenciários, para que não seja considerado salário e não haja incidência de INSS, o benefício deve ser estendido a todos os empregados que necessitem e o curso deve estar relacionado com a atividade desenvolvida na empresa, conforme artigo 214, § 9.º, XIX do Decreto 3048/99.

A lei não determina percentagem, ficará a critério da empresa, sendo que o percentual pago para um empregado deve ser o mesmo para todos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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