Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?
Os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio.
Somente na hipótese de haver meação, herança ou legado haverá incidência tributária, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO