Bens doados em vida
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Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?

Os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio.
Somente na hipótese de haver meação, herança ou legado haverá incidência tributária, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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