Bens incorporados ao ativo imobilizado. Créditos Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 128, de 22 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IPI. ICMS. Para fins de determinação da base de cálculo dos créditos da Cofins, na forma da legislação em vigor, os valores referentes ao ICMS e ao IPI suportados na compra de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção de bens destinados à venda integram o custo de aquisição, desde que não recuperáveis pelo contribuinte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º; Lei No- 10.833, de 2003, art. 15, II; Lei No- 11.051, de 2004, arts. 1º e 2º, §§ 1º e 2º, Lei No- 10.865, de 2005, art. 15; Decreto No- 4.544, de 2002, art. 164; IN SRF No- 404, de 2004, art. 8º, e IN SRF No- 457, de 2004, arts. 1º e 2º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IPI. ICMS. Para fins de determinação da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS, na forma da legislação em vigor, os valores referentes ao ICMS e ao IPI suportados na compra de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção de bens destinados à venda integram o custo de aquisição, desde que não recuperáveis pelo contribuinte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, arts. 3º; Lei No- 11.051, de 2004, arts. 1º e 2º; Lei No- 10.865, de 2005, art. 15; Decreto No- 4.544, de 2002, art. 164; IN SRF No- 404, de 2004, art. 8º, e IN SRF No- 457, de 2004, arts. 1º e 2º.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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