Bonificações em mercadorias. Exclusão da receita bruta
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Solução de consulta nº 183, de 27 de maio de 2009

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, apenas quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento.

Dispositivos Legais: arts. 2º e 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 27/11/1998; art. 1º, § 3º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e IN SRF nº 51, de 03/11/1978.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins, apenas quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento.

Dispositivos Legais: arts. 2º e 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 27/11/1998; art. 1º, § 3º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003; e IN SRF nº 51, de 03/11/1978.

VALÉRIA VALENTIM
Chefe da Divisão
Substituta

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