Brindes para funcionários
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Empresa compra brindes para ser distribuído para seus funcionários na SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Como deverá ser tratada a entrada e saída destes brindes?

O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final, gratuitamente, deverá adotar os procedimentos descritos no artigo 456 do RICMS/00:

Por ocasião da entrada da mercadoria adquirida especificamente com a finalidade de distribuição como brinde, o estabelecimento deverá:

a) registrar a nota fiscal de aquisição, emitida pelo fornecedor, no Livro Registro de Entradas, no CFOP 1.949, com direito ao aproveitamento do crédito do ICMS nela destacado, quando admitido;
b) no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal de saída, com destaque do ICMS, quando devido, onde se fará constar, além dos requisitos exigidos na legislação:

b.1)a natureza da operação: “Distribuição de Brindes”;
b.2)o CFOP 5.949;
b.3)no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão: “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;
b.4)no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS/00 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de .../.../...”.

No momento da entrega direta do brinde ao consumidor final, desde que nas dependências do estabelecimento adquirente, será dispensada a emissão de nova nota fiscal, uma vez que as exigências quanto à tributação foram cumpridas no momento de aquisição da mercadoria, por meio de emissão da nota fiscal de saída no ato da entrada da mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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