Os profissionais liberais e autônomos estão dispensados da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?
Não, a Lei nº 14.864/08, que concede isenção do pagamento do ISS a partir de 01/01/2009, aos profissionais liberais e autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03, não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e da atualização de dados cadastrais no CCM, nem do cumprimento das demais obrigações acessórias definidas em regulamento.
A isenção prevista na Lei nº 14.864/08 não se aplica:
a)às cooperativas;
b)às sociedades de profissionais;
c)aos delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, que prestam os serviços descritos no subitem 21.01, constante da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/03.
Vale observar que, caso o profissional liberal ou autônomo não providencie a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), o tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO