Cadastro de pessoas físicas. Alteração
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Instrução normativa RFB nº 1.054 de 12/07/2010 DOU de 13/07/2010

Altera o art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 - ...................................................................................
...................................................................................................

§ 3º - O valor referido no § 2º não excederá a quantia de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
...................................................................................................

§ 5º - O valor de que trata o § 3º aplica-se, inclusive, aos convênios vigentes.” (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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