Portaria nº 59, de 20 de janeiro de 2010
Altera a Portaria PGFN No- 810, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a inclusão, reativação, suspensão e exclusão de devedores no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF No- 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei No- 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria PGFN No- 810, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º .............................................
§ 1º Na impossibilidade de a suspensão ser efetuada no prazo indicado no caput, a unidade da PGFN deverá fornecer certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização.
§ 2º A exigência de garantia de que trata o inciso I não se aplica ao ente público estadual ou municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DA SOLLER