Calcular o ICMS de saída de peças na ST
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Uma empresa (Industria) sendo substituto tributário em autopeças importou peças que dentro do Estado de São Paulo entrou na substituição tributária. Nas saídas dessas peças deverá calcular o ICMS substituição tributária?

Correto, nos termos do art. 313-O do RICMS/00, na saída de mercadorias arroladas no referido artigo com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes a estabelecimento de importador localizado neste Estado.

Somente nas hipóteses previstas no art. 264 a substituição tributária não será aplicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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