Uma empresa (Industria) sendo substituto tributário em autopeças importou peças que dentro do Estado de São Paulo entrou na substituição tributária. Nas saídas dessas peças deverá calcular o ICMS substituição tributária?
Correto, nos termos do art. 313-O do RICMS/00, na saída de mercadorias arroladas no referido artigo com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes a estabelecimento de importador localizado neste Estado.
Somente nas hipóteses previstas no art. 264 a substituição tributária não será aplicada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO