Cálculo de comissões no afastamento
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Como a empresa deverá proceder para o cálculo dos primeiros 15 dias de afastamento do comissionista puro que tenha se afastado no início do mês?

O art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 determina que os 15 primeiros dias de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho seja pago pela empresa, sendo assim, o cálculo da remuneração referente a estes 15 dias do comissionista puro deverá ser apurado da seguinte maneira:

Para pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, em se tratando de empregado que recebe remuneração a base de comissão, sem parte fixa, deve-se tomar por base, a remuneração do mês anterior e dividir por 30 dias. Feito isso, o resultado encontrado será multiplicado por 15 dias ou pelo número de dias inferior a 15 de afastamento.

Exemplo:

-comissão (incluso o DSR) de dezembro/2009 = R$ 2.150,00
-afastamento = 12/01/2010 a 26/01/2010
-cálculo da remuneração referente ao afastamento = R$ 2.150,00 ÷ 30 dias = R$ 71,67 x 15 dias = R$ 1.075,05

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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