Como será calculado o ICMS devido em razão do regime de substituição tributária?
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária com retenção antecipada do imposto será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido conforme disposto pela legislação em cada caso.
Sobre a base de cálculo encontrada será aplicada a alíquota interna da mercadoria e deduzido o valor do ICMS da operação própria, resultando no valor do ICMS-ST.
Conforme artigos 41 e 268 do RICMS/SP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO