Em mês de admissão ou demissão como pagamos o DSR proporcional?
Informamos que sendo um empregado mensalista, para o cálculo dos reflexos do DSR sobre comissões e horas extras, deverá ser dividido o total das comissões recebidas no mês pelo nº de dias úteis, dentro do período, por exemplo, de 01/04 a 15/04, e multiplicar pelo nº de domingos e feriados, dentro do mesmo período.
FONTE: Consultoria CENOFISCO