Cálculo de empregado afastado
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Para fins de cálculo do SIMPLES Nacional, o empregado afastado recebendo benefício previdenciário (por exemplo auxílio-doença acidentário), onde o encargo da empresa deste funcionário é apenas o recolhimento do FGTS, esse encargo deve ser considerado no cômputo do Fator “R” a que se refere o art. 18 da Lei Complementar 123/06?

Sim. Sendo o recolhimento do FGTS um encargo da empresa, o valor recolhido a esse título entra no cômputo do Fator “R” a que se refere o art. 18 da Lei Complementar 123/06.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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