Cálculo de hora extra
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Como calcular a hora extra do empregado que está recebendo adicional de transferência?

Caso o empregado venha a perceber o adicional de transferência, a base de cálculo das horas extraordinárias que forem efetuadas deverá ser o salário contratual acrescido do respectivo adicional de transferência.

Salientamos que o adicional de transferência corresponde a 25% sobre o salário contratual do empregado.

Assim, para que seja efetuado o cálculo da hora extra, a empresa deverá adotar o seguinte procedimento:

a) aplicar o percentual de transferência sobre o salário do empregado;
b) somar o valor encontrado ao salário mensal do empregado, encontrando-se a base de cálculo;
c) dividir o resultado pela jornada mensal do empregado, encontrando-se o valor do salário-hora;
d) aplicar o adicional de hora extra (mínimo de 50%) sobre o valor do salário-hora.

Exemplo:

Salário-base: R$ 660,00 para jornada mensal de 220 horas;

Adicional de transferência: 25% sobre R$ 660,00;

Número de horas extras do mês: 20 horas.

R$ 660,00 x 25% = R$ 165,00

R$ 165,00 + R$ 660,00 = R$ 825,00

R$ 825,00 ÷ 220 horas = R$ 3,75/hora

R$ 3,75 x 1,50 (50%) = R$ 5,63

R$ 5,63 x 20 horas = R$ 112,60 (valor das horas extras)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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