Gostaria de saber como é feito o cálculo de horas extras dos funcionários comissionados?
Esclarecemos que o Tribunal Superior do Trabalho por intermédio da Súmula TST nº 340 determina que o empregado, sujeito ao controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Exemplificando:
Um empregado comissionado tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês. Sabe-se que no mês de fevereiro/05 ele fez 25 horas extras, tendo um total de vendas no mês de R$ 38.000,00.
Cálculo de horas extras:
Valor da comissão do mês - R$ 5.700,00 (15% x R$ 38.000,00)
Valor hora das comissões - R$ 25,91 (R$ 5.700,00 ÷ 220 horas)
Valor hora das comissões acrescido do adicional de 50% - R$ 38,87 (R$ 25,91 x 1.50)
Valor das horas extras - R$ 971,75 (R$ 38,87 x 25 horas)
Salientamos que, caso o comissionado tenha salário fixo terá direito ao adicional sobre as horas extras referentes ao fixo e sobre o valor das comissões, caso tenha efetuado vendas em período extraordinário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO