Qual será a base de cálculo do ISS para jogos e diversões públicas?
Nos termos do artigo 34 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009, a base de cálculo será o preço do ingresso, entrada, admissão ou participação, cobrado do usuário, seja através de taxas de consumação, emissão de bilhetes de ingresso, ou entrada, inclusive fichas e assemelhadas, cartões de posse de mesa, convites, tabelea sou cartelas, couvert e congêneres.
FONTE: Consultoria CENOFISCO