Qual o critério atualmente utilizado para cálculo da TFE incidência anual?
Com as alterações trazidas pala Portaria SF nº 75/03, o critério para cálculo da TFE será, em suma, o enquadramento do contribuinte pelo número de empregados que possuir no primeiro dia de cada exercício, considerando-se para esse efeito o contribuinte enquadrado na incidência anual do tributo.
Conforme disposto nos itens 7 a 10 da Portaria SF nº 75/03, o contribuinte da TFE, cuja incidência seja anual, deverá obedecer aos seguintes critérios:
•os contribuintes com início de funcionamento até 31/12/01 - o cálculo da TFE deve considerar o número de empregados existentes em 01/01/02;
•os contribuintes com início de funcionamento em 2002 - o cálculo da TFE deve considerar o número de empregados existentes na data de início de funcionamento;
•os contribuintes com início de funcionamento no exercício de 2003 e seguintes - o cálculo da TFE referente ao primeiro ano de atividade deve considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade e, para os exercícios seguintes, o número de empregados existente em 1º de janeiro do exercício de incidência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO