Call center. Condições p/ redução de alíquota INSS
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Solução de consulta nº 473, de 15 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CALL CENTER.
Para fins de redução de alíquota da Contribuição Social Previdenciária, no serviço de call center: (i) deve haver um atendimento a um cliente; (ii) ele há de ser remoto (por telefone, e-mail etc.); (iii) ele deve ter a finalidade de recepcionar e, na medida do possível, dar uma resposta às solicitações (inclusive televendas) e reclamações dos consumidores; e (iv) no caso de contratação de uma venda ou um serviço, o atendimento se limita à contratação e ao encaminhamento para a execução.

Destarte, considera-se serviço de call center o de responder a perguntas dos clientes. No entanto, atividades de checagem de pagamentos feitos e recebidos, análise e assessoria de crédito e de administração, controladoria, contabilidade, assessoria na área financeira, contratação de serviços de transporte e coordenação da logística das entregas são posteriores ao efetivo teleatendimento, não sendo possível reputá-las serviço de call center.

Dispositivos Legais: Lei No- 11.774, de 2008, art. 14, § 5º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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