Como cancelar um Cupom Fiscal emitido com valor errado, se o erro não foi percebido imediatamente?
O contribuinte emitente deve comunicar o fato, por escrito, ao Posto Fiscal a que se vincula, nos termos do artigo 529 do RICMS/2000, solicitando o cancelamento do Cupom Fiscal e anexando os documentos existentes, necessários à comprovação de que o valor efetivo da operação não corresponde àquele constante do documento fiscal.
Na eventualidade de ter escriturado o documento fiscal pelo valor incorreto, deve informar essa ocorrência na petição que encaminhará ao Posto Fiscal, solicitando permissão para corrigi-la.
Fundamento: artigo 529 do RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO