Cancelamento do cupom fiscal
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Como cancelar um Cupom Fiscal emitido com valor errado, se o erro não foi percebido imediatamente?

O contribuinte emitente deve comunicar o fato, por escrito, ao Posto Fiscal a que se vincula, nos termos do artigo 529 do RICMS/2000, solicitando o cancelamento do Cupom Fiscal e anexando os documentos existentes, necessários à comprovação de que o valor efetivo da operação não corresponde àquele constante do documento fiscal.

Na eventualidade de ter escriturado o documento fiscal pelo valor incorreto, deve informar essa ocorrência na petição que encaminhará ao Posto Fiscal, solicitando permissão para corrigi-la.

Fundamento: artigo 529 do RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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