Qual o procedimento para cancelamento da NF-e do Município de São Paulo?
Nos termos do artigo 94 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009, a NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema da NF-e, antes do pagamento do Imposto.
Após o pagamento do Imposto, a NF-e poderá ser cancelada por meio de processo administrativo ou por meio do sistema da NF-e, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
FONTE: Consultoria CENOFISCO