Em quais situações o contribuinte poderá cancelar o documento fiscal?
Informamos que qualquer documento fiscal, somente poderá ser cancelado se o contribuinte possuir todas as vias do documento fiscal e desde que não tenha havido circulação da mercadoria ou a efetiva prestação de serviço de transporte ou de comunicação, nos termos do artigo 200 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO