Carência para aposentadoria por invalidez
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Qual a carência exigida para ter direito à aposentadoria por invalidez?

A carência exigida para se ter direito à aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais.

Lembrando que não haverá a exigência de carência, quando a invalidez for resultante de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes da relação elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social. Também não haverá a exigência da carência para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de 12 meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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