Qual a carência exigida para ter direito à aposentadoria por invalidez?
A carência exigida para se ter direito à aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais.
Lembrando que não haverá a exigência de carência, quando a invalidez for resultante de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes da relação elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social. Também não haverá a exigência da carência para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de 12 meses.
FONTE: Consultoria CENOFISCO