Qual a carga horária de músicos e tecladistas?
Informamos que a duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas.
A duração normal do trabalho poderá ser elevada:
I - a 6 (seis) horas, nos estabelecimentos de diversões públicas, tais como - cabarés, buates, dancings, táxi-dancings, salões de danças e congêneres, onde atuem 2 (dois) ou mais conjuntos.
II - excepcionalmente, a 7 (sete) horas, nos casos de força maior, ou festejos populares e serviço reclamado pelo interesse nacional.
Base Legal Lei nº 3.857/60.
FONTE: Consultoria CENOFISCO