Carga horária de músico
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Qual a carga horária de músicos e tecladistas?

Informamos que a duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas.

A duração normal do trabalho poderá ser elevada:

I - a 6 (seis) horas, nos estabelecimentos de diversões públicas, tais como - cabarés, buates, dancings, táxi-dancings, salões de danças e congêneres, onde atuem 2 (dois) ou mais conjuntos.

II - excepcionalmente, a 7 (sete) horas, nos casos de força maior, ou festejos populares e serviço reclamado pelo interesse nacional.

Base Legal – Lei nº 3.857/60.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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