Carga horária superior
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É possível um funcionário fazer uma carga horária superior as 220hs mês?

Informamos que nenhum empregado poderá trabalhar acima de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Outrossim, as 220 horas é obtida através da multiplicação das horas mês (44 horas) multiplicada por 5 semanas para efeitos trabalhistas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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