Em quais hipóteses a carta de correção poderá ser utilizada?
A carta de correção é um documento comercial que pode ser elaborado pelo próprio contribuinte.
A legislação paulista admite a utilização da carta apenas para comunicação de alguns erros desde que o mesmo não esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que impliquem mudança no remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída;
Base legal:§ 3º do art. 183 do RICMS/00
FONTE: Consultoria CENOFISCO