Cartorários. Contribuinte individual p/ RGPS
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Solução de consulta nº 31, de 12 de março de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: TITULAR DE CARTÓRIO. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - CEI. O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titulares de cartórios, são segurados obrigatórios, na categoria de contribuinte individual, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A identificação cadastral nas Guias da Previdência Social - GPS e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, relacionadas ao cartório, deve ser feita com o número de inscrição do titular da serventia no Cadastro Específico do INSS - CEI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.212, de 1991, art. 15, parágrafo único, e art. 49; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto No- 3.048, de 1999, art. 256, inciso II; Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, art. 17, inciso I e II, “a” e “b”, e art. 19, inciso II, “g”; Manual da GFIP para SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB No- 880, de 2008.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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