Categorias não organizadas em sindicato
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Categorias não organizadas em sindicato podem constituir uma Comissão de Conciliação Prévia ou um Núcleo de Conciliação Trabalhista?

Sim. Nesse caso as federações e, na falta delas, as confederações representativas das categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas para a formação da Comissão de Conciliação Prévia ou do Núcleo de Conciliação Trabalhista, de conformidade com o disposto no art. 611, § 2º, da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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