Categorias não abrangidas de horas extras
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Quais são as categorias de empregados que não são abrangidos pelo direito à hora extra?

O art. 62 da CLT determina que não são abrangidos pelo regime de horas extras:

a) os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Trata-se aqui, de serviços em que é impossível ao empregador efetuar o controle da jornada, ou seja, a fiscalização efetiva exercida sobre as atividades do empregado e o trabalho por ele desempenhado. Cumpre observar que para este controle de jornada não é suficiente a existência de relatórios de viagem ou de um itinerário a ser cumprido, uma vez que estes existem para que o serviço se desenvolva racionalmente e não para controlar o horário cumprido pelo empregado;
b) os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito, os diretores e chefes de departamento ou filial. Entretanto, o regime de horas extras será aplicável a estes empregados quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação, se houver, for inferior ao valor do respectivo efetivo acrescido de 40%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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