CD Rom. Equiparação a livro. Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 476, de 18 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS. CD ROM. EQUIPARAÇÃO A LIVRO.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) poderá ser calculada à alíquota zero quando a receita bruta decorrer da venda, no mercado interno, de livros em CD-ROM destinados a pessoas com deficiência visual ou quando a mídia digital contiver textos derivados de livros ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor.
A alíquota zero de Cofins não poderá incidir sobre a receita oriunda da comercialização de revista digital.

Dispositivos Legais: art. 28, inciso VI, da Lei No- 10.865, de 30 de abril de 2004; art. 2º da Lei No- 10.753, de 30 de outubro de 2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PIS/PASEP. CD ROM. EQUIPARAÇÃO A LIVRO.
A Contribuição para o PIS/Pasep poderá ser calculada à alíquota zero quando a receita bruta decorrer da venda, no mercado interno, de livros em CD-ROM destinados a pessoas com deficiência visual ou quando a mídia digital contiver textos derivados de livros ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor.
A alíquota zero de PIS/Pasep não poderá incidir sobre a receita oriunda da comercialização de revista digital.

Dispositivos Legais: art. 28, inciso VI, da Lei No- 10.865, de 30 de abril de 2004; art. 2º da Lei No- 10.753, de 30 de outubro de 2003.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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