Centralização do ICMS
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Quais os procedimentos para a centralização do ICMS?

Para a transferência total ou parcial dos saldos apurados, sejam eles devedores ou credores, cada estabelecimento centralizado deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações (art. 98 do RICMS-SP e art. 2º da Portaria CAT nº 115/08):

a)natureza da operação: Transferência de Saldo Devedor (CFOP 5.605) ou Credor (CFOP 5.602) - Art. 98 do RICMS;
b)como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
c)no campo “Informações Complementares”, a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de ........................;
d)o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso.

Na gia o CFOP 5.605 está desabilitado devendo ser utilizado o subitem 007.29 “outros créditos na ficha de apuração, e para o CFOP 5.602 utilizar o subitem 002.18 “outros débitos.

Os valores relativos à transferência dos saldos credores ou devedores serão informados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), utilizando-se, conforme o caso, um dos seguintes códigos da Ficha de Apuração do ICMS (art. 4º da Portaria CAT nº 115/08):

a)no quadro “Débito do Imposto”:
a.1)002.18 - Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador;
a.2)002.19 - Recebimento de saldo devedor em estabelecimento centralizador;
b)no quadro “Crédito do Imposto”:
b.1)007.29 - Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador;
b.2)007.30 - Recebimento de saldo credor em estabelecimento centralizador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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