Certidão negativa como prova de quitação do ITR
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Solução de consulta nº 198, de 25 de maio de 2009

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

ITR. PROVA DE QUITAÇÃO
A prova de quitação dos créditos tributários de ITR, para fins de afastar a responsabilidade tributária do adquirente de imóvel rural, opera-se com a emissão da competente certidão negativa conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, cujos dados deverão constar do título público aquisitivo, nos termos do art. 130 do CTN.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, art. 130; Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, art. 1º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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