Certificado digital para emissão de NF-e
Voltar

Tenho um cliente que passara a utilizar a NF-e a partir do dia 01/04/2010, a CNAE do mesmo é 1053-8/00, nas transmissões futuras terei que ter o certificado digital ou não será necessário?

É requisito básico para a emissão da NF-e a aquisição do certificado digital.

O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.