Certificado de regularidade previdenciária
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Portaria nº 315, de 21 de junho de 2010

Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no DOU de 11 de julho de 2008, Seção 1, página 40 e 41 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.
10.........................................................................................................
..............................................................................................

§ 7º A verificação a que se refere o § 6º abrangerá todo o período constante nos acordos de parcelamento, observando-se que:

I - aplica-se o disposto no § 1º quanto às parcelas vencidas a partir de maio de 2010; e
II - quanto às parcelas vencidas até abril de 2010, a regularidade será verificada por meio de auditoria direta.
................................................................................................”

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

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