Cessão de direito por empresa sediada no exterior
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Solução de consulta nº 96, de 29 de agosto de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: CESSÃO DE DIREITO - Opções de Compra de
Ações Cedidas Gratuitamente por Empresa com Sede no Exterior a Diretor de Subsidiária com sede no Brasil. O valor atribuído às opções de compra de ações, cedidas gratuitamente, por empresa sediada no exterior a diretor de subsidiária com sede no Brasil, não configura pagamento de rendimentos, devido à ausência de vínculo entre o beneficiário e a empresa cedente. Entretanto, a aquisição das referidas opções pela “holding” resultante de reestruturação societária, ocorrida em virtude de operação de incorporação (evento previsto em contrato como antecipação do exercício da opção de compra), constitui operação de “reaquisição” de direitos, sujeita à apuração do ganho de capital pela pessoa física cedente. A diferença positiva apurada entre o valor recebido e o valor pago na aquisição de tal direito (igual a zero), deverá ser oferecida à tributação pelo cedente (residente e domiciliado no Brasil) à alíquota de 15% (quinze por cento), cujo imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001; arts. 4º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 27.12.2000; e art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10.2001.

ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão

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