Classificação fiscal com ST
Voltar

Gostaria de saber se a classificação fiscal 7217.10.90 tem substituição tributária?

O produto consta no artigo 313-Y do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e está sujeito ao regime de substituição tributária nas operações internas, vejamos:
“Construção civil – art. 313-Y (acrescentado pelo Decr. 52.921/08), efeitos a partir de 01/05/08
...
79 - fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos, 7217.10.90 ou 7312; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.