Gostaria de saber se a classificação fiscal 7217.10.90 tem substituição tributária?
O produto consta no artigo 313-Y do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e está sujeito ao regime de substituição tributária nas operações internas, vejamos:
“Construção civil art. 313-Y (acrescentado pelo Decr. 52.921/08), efeitos a partir de 01/05/08
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79 - fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos, 7217.10.90 ou 7312; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)”
FONTE: Consultoria CENOFISCO