O contribuinte precisa indicar a classificação fiscal das mercadorias na nota fiscal de venda a consumidor modelo 2?
Nos termos do artigo 133 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não contém o campo para o preenchimento da classificação fiscal da mercadoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO