Código de receita Darf. Instituição
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Ato declaratório executivo nº 47, de 13 de julho de 2010

COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e na Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1655 - Multa do Regime Disciplinar Aplicada à Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias - Rarp.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

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