Solução de consulta nº 129, de 24 de março de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESAS MÉDICAS. COLETA/ARMAZENAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO. DEDUTIBILIDADE.
As despesas relativas à prestação de serviço de coleta de células-tronco e as anuidades para seu armazenamento não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, 175, I, e 176, caput, da Lei n° 5.172 de 25.10.1966 (CTN); e art. 80, § 1°, do Decreto No- 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe