Coleta/ armazenamento de células-tronco. IRPF
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Solução de consulta nº 129, de 24 de março de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DESPESAS MÉDICAS. COLETA/ARMAZENAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO. DEDUTIBILIDADE.
As despesas relativas à prestação de serviço de coleta de células-tronco e as anuidades para seu armazenamento não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, por falta de previsão legal.

Dispositivos Legais: Arts. 111, II, 175, I, e 176, caput, da Lei n° 5.172 de 25.10.1966 (CTN); e art. 80, § 1°, do Decreto No- 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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