Coleta e remoção de entulhos. Cessão mão de obra. Opção simples
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Solução de consulta nº 366, de 15 de outubro de 2009

Assunto: Simples Nacional
Os serviços de terraplenagem e outras movimentações de terra, e as atividades classificadas nos CNAE’s 43.13-4-00, 43.30-4- 99 e 43.19-3-00, permitem a opção pelo Simples Nacional, e devem ser tributados pelo Anexo IV da LC n.º 123. Já os serviços de coleta e remoção de entulhos permitem a opção pelo Simples Nacional se não realizados mediante cessão de mão de obra, caso em que serão tributados pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: LC No- 123, de 2006, art. 17, incisos XI e XII, §§ 1º e 2.º , art. 18, §§ 5º-C, 5.º-F e 5.º-H, Resolução CGSN n.º 6, de 2007.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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