Combustíveis e lubrificantes. Crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 9, de 10 de fevereiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Atendidas as condições estabelecidas na legislação, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços geram crédito da sistemática não-cumulativa da Cofins. CRÉDITO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição, utilizadas em máquinas e equipamentos que sofram desgastes, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação direta sobre o produto em fabricação, geram crédito da sistemática não-cumulativa da Cofins, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; art. 3º, II; IN SRF nº 404, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Atendidas as condições estabelecidas na legislação, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços geram crédito da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. CRÉDITO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição, utilizadas em máquinas e equipamentos que sofram desgastes, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação direta sobre o produto em fabricação, geram crédito da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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