Qual o CFOP que deverá ser utilizado na compra de combustível para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento?
Informamos que o CFOP, nos termos do Anexo V do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, será o 1.653 ou 2.653, conforme o caso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO