Comércio de embarcações. Consignação. CSLL
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Solução de consulta nº 128, de 24 de março de 2010

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES.
As embarcações não são consideradas veículos automotores para fins da legislação da contribuição social sobre o lucro líquido e, portanto, a compra e venda desses bens usados não pode ser equiparada, para efeitos tributários, às operações de consignação.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.716, de 1998, art. 5º; Lei No- 9.249, de 1995 e IN SRF 152, de 1998, art. 2º.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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