Comercialização de software nacional. Pis-Cofins cumulativo
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Solução de consulta nº 32, de 10 de setembro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: A receita auferida por empresa de informática proveniente da comercialização de software nacional permanece sujeita ao regime de apuração cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

DISPOSITIVOS LEGAIS : art. 10, inciso XXV e § 2º e art. 15 da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A receita auferida por empresa de informática proveniente da comercialização de software nacional permanece sujeita ao regime de apuração cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 10, inciso XXV e § 2º e art. 15 da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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