Comércio varejista obrigado a adotar o ECF
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Gostaria de saber a partir de quando uma empresa, optante pelo Simples Nacional, do ramo de comércio varejista está obrigada a adotar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal?

Nos termos do artigo 252 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF com memória de Fita-detalhe.

Essa regra também se aplica ao optante do SIMPLES Nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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