Pode-se emitir um único documento fiscal na comercialização de produtos sujeitos a tributação normal e sujeitos a substituição tributária?
Sim. Não há disposição que proíba tal procedimento. Além de se emitir o documento fiscal com os respectivos CFOP’s o Código de Situação Tributária (CST), indicará também a forma de tributação do produto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO