Comercialização de produtos com tributação diferentes
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Pode-se emitir um único documento fiscal na comercialização de produtos sujeitos a tributação normal e sujeitos a substituição tributária?

Sim. Não há disposição que proíba tal procedimento. Além de se emitir o documento fiscal com os respectivos CFOP’s o Código de Situação Tributária (CST), indicará também a forma de tributação do produto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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