Para a comercialização de Sebo se faz necessária a emissão de documento fiscal?
A Portaria CAT 9/2010, dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal na saída de sebo, realizada pelo estabelecimento varejista que comercialize carne bovina ou suína, desde que este estabelecimento esteja inscrito com o CNAE 4722-9/01, com destino a estabelecimento industrial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO