Comércio de produtos de informática
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Uma empresa com atividade de comércio de produtos de informática, cujos produtos são importados, poderá optar pelo Simples Nacional? Sendo afirmativa a resposta, ao importar a empresa pagará entre outros impostos o IPI (entrada), na venda destes também deverá pagar o IPI dentro do DAS?

Cabe inicialmente, salientar que as atividades de importação estão sujeitas à tributação do IPI. Muito embora não tenha sido criada uma tabela especifica para os equiparados, o FISCO tem se manifestado no sentido em que as empresas importadoras e optantes pelo SIMPLES Nacional deverão tributar a sua operação pelo Anexo II

Segundo a Solução, a tributação pelo Anexo II é reservada às receitas de venda de mercadorias industrializadas pela própria optante, independentemente de o estabelecimento ser industrial ou equiparado.

Observamos que a Solução de Consulta é da 9º Região, por cautela é prudente que o consulente encaminhe consulta para a 8ª região (SP).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 191 de 18 de Julho de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. COMERCIAL ATACADISTA. VENDA DE RESÍDUOS. SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÕES. Na venda de resíduos de papel e papelão por optante pelo Simples Nacional, não cabe a suspensão da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, prevista pelo art. 48 da Lei nº 11.196, de 2005. E, na compra desses resíduos, a adquirente tributada com base no lucro real não pode descontar créditos em relação a essas contribuições. Em linhas gerais, o que determina a escolha dos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, para tributação do Simples Nacional é a qualidade das receitas, não dos estabelecimentos. Assim, a tributação pelo Anexo II é reservada às receitas de venda de mercadorias industrializadas pela própria optante, independentemente de o estabelecimento ser industrial ou equiparado (g.n.). Exemplo: Um estabelecimento comercial atacadista que, no regime comum de tributação, seria equiparado à industrial, se optar pelo Simples Nacional e se limitar. Exemplo: A atividade de revenda de mercadorias terá suas receitas tributadas pelo Anexo I.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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